Criado pela Lei Complementar nº 212/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.433, o Propag é considerado uma alternativa promissora para estados que enfrentam dificuldades financeiras. O programa visa possibilitar que os entes federativos conciliem a quitação de suas pendências financeiras com a continuidade de serviços públicos essenciais, além de fomentar investimentos em setores estratégicos como Saúde, Educação e Segurança.
Uma das principais vantagens do novo programa está na forma como as dívidas são corrigidas. No regime anterior, o RRF, a atualização da dívida ocorria pelo índice IPCA acrescido de 4% ao ano. Em contraste, no Propag, essa atualização pode ser ajustada para IPCA acrescido de 0%, 1% ou 2%, dependendo das condições estabelecidas. Contudo, esse novo modelo impõe aos estados a exigência de quitação de uma parte significativa de seus débitos, além de respeito a regras fiscais e financeiras adicionais.
Outro ponto relevante é a autorização para o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parte da dívida no momento da adesão ao programa. Esse mecanismo foi fundamental para permitir que o estado do Rio de Janeiro conseguisse ingressar no Propag, especialmente após a reprovação de alguns vetos presidenciais que impediam sua participação.
Adicionalmente, a nova lei introduz um sistema de limitação para o crescimento das despesas públicas, estabelecendo que tal aumento deve ser alinhado com a variação do IPCA, com um acréscimo que pode atingir até 70%, dependendo do desempenho da receita estadual.
Atualmente, a dívida do Rio de Janeiro ultrapassa a marca de R$ 225 bilhões, com R$ 193 bilhões devidos à União, R$ 28 bilhões relativos a contratos garantidos pela União, e R$ 4 bilhões provenientes de parcelamentos. Esse cenário reafirma a urgência de uma gestão financeira eficaz, que não apenas promova a quitação das dívidas, mas também assegure a continuidade e a melhoria dos serviços públicos oferecidos à população fluminense.
