A reforma tributária propõe uma isenção total na comercialização de materiais provenientes de catadores, sejam indivíduos ou cooperativas. Essa mudança busca corrigir uma situação atual em que a desoneração é fragmentada e parcial, variando conforme o tributo e resultando em um acúmulo indesejado na forma de custos que não podem ser recuperados.
Com a introdução do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), a cadeia produtiva da reciclagem será beneficiada pelo princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que as empresas poderão aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas fases anteriores do processo produtivo, mesmo ao adquirirem materiais isentos de catadores. Essa abordagem visa promover uma economia mais dinâmica e equilibrada na área de reciclagem.
Além disso, a reforma visa corrigir várias distorções que o sistema tributário atual apresenta. Por exemplo, a suspensão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) se limita apenas a vendas realizadas para empresas fora do Simples Nacional, o que, na prática, anula o benefício para muitos compradores. No caso do Imposto sobre Serviços (ISS), não há possibilidade de recuperação de créditos, o que eleva os custos.
Com a nova legislação, mais de um milhão de catadores, cooperativas e organizações da economia popular poderão operar sem a carga de tributos. Ao mesmo tempo, aqueles que comprarem esses materiais poderão gerar e recuperar créditos tributários, criando assim um ambiente mais equilibrado e eficiente.
Essa reforma, estabelecida pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, deverá entrar em fase de testes em 2026 e tem como meta alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. O setor de reciclagem, vital para o desenvolvimento sustentável, receberá uma atenção especial nas mudanças pretendidas pelo novo sistema tributário, reforçando a importância da preservação ambiental e da economia circular.
