Durante este período, haverá movimentações financeiras reais e a necessidade de emissão de notas fiscais que incluem novos campos obrigatórios. O modelo proposto não é apenas uma simulação; ele marca o início de um ajuste significativo nas obrigações de conformidade tributária e na tecnologia utilizada para gerenciamento fiscal. O planejamento e a adaptação aos novos requerimentos são imprescindíveis.
As mudanças abrangem a substituição gradual de cinco tributos, sendo três de competência federal— o PIS, a Cofins e o IPI— e dois de jurisdição estadual e municipal, o ICMS e o ISS. Em 2027, estes tributos começarão a ser extintos de forma progressiva, enquanto as alíquotas do novo sistema tributário, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aumentarão.
Em 2026, os contribuintes terão que lidar com uma alíquota de teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esse novo imposto será compensado com os tributos já recolhidos, garantindo que a carga tributária total permaneça inalterada. No entanto, as exigências administrativas aumentam, exigindo que as empresas destaquem esses novos tributos nas notas fiscais e cumpram com obrigações acessórias adicionais, como o preenchimento de novos campos obrigatórios e a correta classificação fiscal de produtos e serviços.
A não conformidade pode acarretar em rejeições de notas fiscais, impacto no faturamento e possíveis autuações futuras. Assim, as empresas são instadas a revisar seus sistemas de gestão, garantindo que a tecnologia esteja atualizada para lidar com novas regras tributárias em tempo real.
Vale ressaltar que, para além das notas fiscais, as empresas devem também se preparar para um novo modelo de “split payment”, onde os tributos serão segregados diretamente no momento do pagamento, mudando a dinâmica de fluxo de caixa. Além disso, desde julho de 2026, pessoas físicas que operam em determinadas condições terão que se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para facilitar o gerenciamento fiscal.
Nesse contexto, é vital que empresas e indivíduos não adiêm as adequações necessárias, considerando 2026 como um ano de adaptação e ensaio para a nova realidade tributária. As orientações da Receita Federal enfatizam que a falta de preparo poderá resultar em sérias complicações a partir de 2027, quando as mudanças se consolidarão com a extinção completa dos tributos antigos e a plena vigência das novas alíquotas.
