Com a nova instrução normativa que será divulgada, as fintechs, que são startups focadas em tecnologia no setor financeiro, estarão obrigadas a fornecer as mesmas informações que as instituições financeiras tradicionais. Essa decisão se segue à revogação, em janeiro passado, de uma normativa anterior, que desobrigou as fintechs a prestarem informações sobre transferências instantâneas, como o sistema Pix. A revogação foi motivada por uma onda de desinformação sobre a tributação do Pix, que causou confusão e preocupações no setor.
A Receita Federal enfatizou que essa decisão trouxe consequências negativas, permitindo que o crime organizado se beneficiasse da falta de fiscalização sobre as fintechs. Em comunicado, o Fisco alertou que as operações recentes, denominadas Carbono Oculto, Quasar e Tank, evidenciam o uso dessas plataformas para a lavagem de dinheiro, um problema que vem se agravando devido à ausência de regulamentação específica que garanta a mesma transparência exigida das instituições financeiras convencionais.
Além disso, a Receita Federal, através de um posicionamento do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a nova norma será redigida de forma clara e objetiva, evitando assim mal-entendidos e informações errôneas. Ao longo de sua estrutura, a instrução conterá quatro artigos que explicitarão a intenção de combater atividades ilegais e definirão as obrigações das fintechs de maneira inequívoca.
O primeiro artigo focará na natureza de combate ao crime, enquanto o segundo reafirmará que as fintechs devem seguir as mesmas regras que as instituições financeiras tradicionais, incluindo a apresentação da declaração e-Financeira. Os demais artigos tratarão da regulamentação e da entrada em vigor das novas diretrizes.
Por fim, a Receita pretende incluir um parágrafo que explicite as definições relacionadas a instituições de pagamento, utilizando a legislação vigente como base. O objetivo é estabelecer um quadro regulatório mais robusto e coeso, que previna a lavagem de dinheiro e reforce a integridade do sistema financeiro nacional.