Além do Imposto de Renda, a portaria da Receita Federal também prorrogou o pagamento de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos e obrigações acessórias, tanto para pessoas físicas quanto para empresas de médio e grande porte. A suspensão de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios afetados foi estendida até 31 de maio.
A medida beneficiará os moradores de 336 municípios que se encontram em estado de calamidade pública, e a lista completa dessas localidades pode ser consultada no site oficial da Receita Federal. Micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais dessas regiões, terão um adiamento de 30 dias para o pagamento de tributos. Os impostos referentes a abril, que venceriam em 20 de maio, passarão para 20 de junho, enquanto os impostos sobre fatos geradores de maio, com vencimento para 20 de junho, serão prorrogados para 22 de julho.
O Comitê Gestor do Simples Nacional também publicou uma portaria em edição extraordinária do Diário Oficial da União, prorrogando o prazo para as micro e pequenas empresas e MEIs das áreas afetadas. A Receita Federal ressaltou que a prorrogação do prazo não confere direito à restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou que o governo já havia adotado medidas semelhantes no ano passado para empresas de regiões atingidas por desastres naturais. Segundo ele, o adiamento do pagamento de tributos é uma forma de aliviar a situação das empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.