Os principais casos em que é obrigatória a declaração do Imposto de Renda incluem rendimentos acima de R$ 33.888 provenientes de salários, férias, aposentadorias, pensões ou outros tipos de ganhos tributáveis. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte superiores a R$ 200 mil também está obrigado a declarar. Aqueles que possuíam bens com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 também entram na lista de obrigados.
Outros casos que demandam a prestação de contas ao Fisco incluem atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440, investimentos no exterior, atualização de valores de imóveis com pagamento de imposto sobre ganho de capital diferenciado e mudança para a condição de residente no Brasil em 2024.
Mas e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente? Segundo o professor Deypson Carvalho, mesmo não sendo obrigatório, é possível apresentar a Declaração de Ajuste Anual voluntariamente à Receita Federal.
Em relação às novidades no Imposto de Renda de 2025, destaca-se a mudança na ordem de restituição, priorizando quem optar por receber via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida. Além disso, campos como o preenchimento do título de eleitor e códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior foram eliminados. O prazo para declaração vai até 30 de maio de 2025, e as sanções para quem não cumprir com a obrigação vão desde multa mínima até a alteração do status do CPF para “pendente de regularização”. O importante é ficar atento às regras e prazos estabelecidos para evitar problemas com o Fisco.