Através do sistema eletrônico e-Financeira, as instituições financeiras tradicionais já enviavam informações à Receita Federal, como saldos em conta corrente, movimentações financeiras e rendimentos de aplicações. Com a atualização da norma, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também terão essa obrigação a partir de 2025, quando as movimentações superarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
As informações devem ser enviadas semestralmente, até o último dia útil de agosto e fevereiro, contemplando os dados do primeiro semestre do ano em curso e do segundo semestre do ano anterior. Dessa forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito acima dos valores estipulados serão informados à Receita Federal através do e-Financeira em agosto de 2025.
A e-Financeira opera como uma ferramenta de monitoramento e coleta de dados sobre operações financeiras, incluindo cadastros, operações financeiras e previdência privada. Com a ampliação da obrigatoriedade de envio de informações, a Receita Federal busca aprimorar a fiscalização e o controle sobre as movimentações financeiras, contribuindo para a transparência e o combate à evasão fiscal no Brasil.