ECONOMIA – Receita Federal exige prestação de informações de operações financeiras por operadoras e instituições de pagamento, para combate à evasão fiscal.



A partir desta quarta-feira (1º), as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento terão a obrigação de prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. Isso é resultado da Instrução Normativa 2.219, de 2024, do órgão federal, que estabelece o envio semestral de dados. Essa medida tem o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, promovendo assim uma maior transparência e cooperação com compromissos internacionais de combate à evasão fiscal.

Através do sistema eletrônico e-Financeira, as instituições financeiras tradicionais já enviavam informações à Receita Federal, como saldos em conta corrente, movimentações financeiras e rendimentos de aplicações. Com a atualização da norma, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também terão essa obrigação a partir de 2025, quando as movimentações superarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

As informações devem ser enviadas semestralmente, até o último dia útil de agosto e fevereiro, contemplando os dados do primeiro semestre do ano em curso e do segundo semestre do ano anterior. Dessa forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito acima dos valores estipulados serão informados à Receita Federal através do e-Financeira em agosto de 2025.

A e-Financeira opera como uma ferramenta de monitoramento e coleta de dados sobre operações financeiras, incluindo cadastros, operações financeiras e previdência privada. Com a ampliação da obrigatoriedade de envio de informações, a Receita Federal busca aprimorar a fiscalização e o controle sobre as movimentações financeiras, contribuindo para a transparência e o combate à evasão fiscal no Brasil.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo