Receita Federal Impõe Nova Regra para Fundos de Investimento: Identificação de Cotistas Finais
A Receita Federal anunciou uma nova instrução normativa que requer a identificação dos Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os cotistas finais de fundos de investimento. O objetivo, segundo autoridades, é aumentar a transparência no sistema financeiro e combater práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira. A medida faz parte de um esforço mais amplo para desmantelar a atuação de facções criminosas que se utilizam de estruturas complexas para ocultar suas atividades.
A determinação, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, será implementada em duas fases para alguns grupos específicos, incluindo sociedades simples e limitadas, fundos de pensão e entidades sem fins lucrativos. A nova norma introduz o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta online na qual administradores de fundos e instituições financeiras deverão informar quem realmente detém ou se beneficia dos investimentos. Para facilitar a adesão, o e-BEF poderá ser pré-preenchido com dados já existentes na base da Receita Federal.
Essas informações serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para fortalecer a fiscalização sobre esses fundos. As empresas têm um prazo de 30 dias para se adequar à nova regra, e aquelas que não cumprirem poderão enfrentar penalidades severas, incluindo suspensão do CNPJ e restrições em operações bancárias.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou a importância dessa medida, ressaltando que agora o anonimato em fundos exclusivos será erradicado. Ele declarou que essa não é apenas uma questão de regulamentação, mas uma estratégia de combate ao crime organizado, ressaltando que, em casos de esquemas de pirâmide, agora será possível identificar os responsáveis.
Além disso, a Receita Federal passará a receber relatórios mensais detalhados sobre os fundos e cotistas, o que permitirá uma visão mais clara sobre a origem dos recursos investidos. A nova regra também se estende a fundos de investimento estrangeiros, obrigando-os a declarar seus beneficiários independentemente do número de cotistas.
A nova normativa se aplica a uma vasta gama de entidades, como sociedades civis, associações e cooperativas domiciliadas no Brasil, mas isenta algumas categorias, como empresas públicas e microempreendedores individuais. A medida não apenas busca aumentar a transparência, mas também integra um projeto mais amplo de harmonização da fiscalidade no país, visando a um fortalecimento da integridade financeira no ambiente nacional.
Por fim, Haddad também comentou sobre a urgência de se combater a sonegação fiscal por meio da proposta de tributação de devedores contumazes, evidenciando que a transparência no sistema financeiro é um passo crucial para a saúde econômica do país.









