A Receita Federal classificou as alegações como fake news, destacando que a recente onda de boatos incluem a invenção de uma multa exorbitante de 150% para aqueles que supostamente não pagassem o que foi descrito como um “falso tributo”. Em sua nota, a instituição destacou que a Constituição Federal é clara ao proibir qualquer forma de tributação sobre movimentações financeiras, afirmando com veemência que tal tributo “não existe e nunca existirá conforme a Constituição atual”.
Além disso, a Receita Federal reiterou que não há qualquer taxação de 27,5% sobre transações financeiras, refutando categòricamente essa informação. O órgão também enfatizou que não há fundamento na alegação de punições que envolvam multas de 150% em caso de omissão na declaração de movimentações. Esse tipo de desinformação, segundo a nota oficial, não apenas confunde a população, mas também gera um clima de pânico financeiro que pode ser explorado por indivíduos de má-fé.
Para finalizar, a Receita Federal alertou sobre os riscos de disseminar informações erradas. A mensagem é clara: as inverdades que circulam nas redes sociais não têm base legal ou factual e são prejudiciais aos cidadãos. A instituição reafirmou seu compromisso em esclarecer qualquer dúvida sobre a legislação fiscal vigente e ressaltou que a propagação de fake news é uma prática perigosa que serve apenas aos interesses criminosos, prejudicando a confiança e a estabilidade financeira da população.







