ECONOMIA – Receita Federal cria Declaração de Incentivos para empresas com objetivo de listar benefícios fiscais e facilitar fiscalização. Entenda prazos e penalidades.

A partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão mais uma obrigação fiscal a cumprir. De acordo com a Receita Federal, será necessário entregar a cada dois meses uma declaração que relacione todos os benefícios fiscais que gerem créditos tributários, ou seja, devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A medida foi instituída por meio de uma instrução normativa publicada pelo órgão nesta terça-feira (18) e cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

Essa decisão da Receita Federal tem como objetivo facilitar a fiscalização e controle dos benefícios fiscais concedidos às empresas. A listagem desses benefícios está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, que restringiria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mesmo com a devolução da maior parte da MP pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o trecho que obriga as empresas a justificar os incentivos fiscais foi mantido.

A primeira Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb) deverá ser entregue até 20 de julho e abrangerá todos os benefícios usufruídos pelas empresas entre janeiro e maio deste ano. A partir de então, as empresas terão que enviar a declaração a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade não se aplica às micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, nem aos microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores declarados passarão por uma auditoria por parte da Receita Federal.

Os formulários para preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal. As empresas terão que informar os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, bem como os valores de créditos tributários associados a esses benefícios que não foram recolhidos.

Em relação às penalidades, empresas que deixarem de declarar ou entregarem a declaração em atraso estarão sujeitas a multas. As médias e grandes empresas poderão ter que pagar até 30% do valor dos benefícios usufruídos, conforme o tamanho de sua receita bruta. Para evitar esses custos extras e manter a conformidade fiscal, as empresas devem estar atentas e cumprir com as novas regras impostas pela Receita Federal.

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