ECONOMIA – Receita Federal atualiza normas do CPF e estabelece inscrição automática no registro de nascimento, de acordo com mudanças publicadas no Diário Oficial.

A atualização das principais instruções normativas referentes à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) foi publicada pela Receita Federal nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União. Segundo as novas regras, a inscrição no cadastro, que é gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, é gratuita e, anteriormente, era exigida apenas para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, constassem como dependentes ou alimentados em declaração do Imposto de Renda, ou se estivessem relacionadas a outras condições como abertura de contas, investimentos ou operações imobiliárias.

Uma lei sancionada há um ano estabeleceu a inscrição do CPF como número único de identificação, e desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar em colaboração com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos, bem como na inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

Com as novas medidas, as pessoas naturais do Brasil já serão inscritas na base de dados da Receita Federal no momento do registro de nascimento, gerando um identificador único e numérico que não poderá ser alterado ou gerado mais de uma vez. O uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir totalmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033, de acordo com o governo federal.

Após a inscrição, o cidadão só poderá realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral em caso de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar diferentes situações, como regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido, e nulo. Não obstante, o pagamento de tributos não afetará a situação do CPF, ou seja, pendências financeiras não impactarão os serviços associados ao identificador.

Para a regularização da situação cadastral, existe a possibilidade de consultar a situação no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça como “pendente de regularização”, é possível identificar em qual ano a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue por meio do portal e-CAC, utilizando uma conta Govbr.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site da Receita Federal e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.

Já para a correção de CPF incluído indevidamente na situação de “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento. As novas medidas visam simplificar e aprimorar o processo de inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), promovendo maior segurança e confiabilidade na identificação dos cidadãos brasileiros.

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