ECONOMIA – Projeto de lei complementar muda conceito de receita bruta para isentar motoristas de aplicativo do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo teve seu relatório divulgado, trazendo uma mudança significativa para os motoristas de aplicativo. A principal alteração está na definição de receita bruta, que passa a considerar apenas 25% do valor bruto recebido por mês como parte da receita dos motoristas.

Essa mudança representa uma suavização no conceito de nanoempreendedor presente na versão anterior do projeto. Antes, trabalhadores autônomos com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI estavam isentos do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês.

Com a emenda proposta pelo relator, senador Eduardo Braga, o percentual de 25% incidirá sobre o faturamento total do motorista de aplicativo. Isso significa que o limite para ser considerado isento do IVA será reduzido, beneficiando os profissionais que atuam nesse setor.

Uma pesquisa realizada pelo aplicativo StopClub indicou que a média de faturamento mensal dos motoristas de aplicativo é de R$ 6,5 mil em São Paulo e R$ 6 mil no Rio de Janeiro. Diante desse cenário, a mudança proposta no relatório tende a beneficiar diretamente esses trabalhadores.

O parecer do projeto, que recebeu quase duas mil sugestões de emendas, será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e votado nesta semana. Se a votação na comissão ocorrer de forma rápida, o plenário do Senado poderá discutir e votar o projeto no mesmo dia.

Essa alteração trazida pelo relatório do projeto de lei complementar demonstra a sensibilidade do legislativo em relação aos pequenos empreendedores e visa garantir uma tributação mais justa para os motoristas de aplicativo. A expectativa é de que essa mudança seja bem recebida pela categoria e contribua para um ambiente mais favorável aos trabalhadores desse segmento.

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