Essa mudança representa uma suavização no conceito de nanoempreendedor presente na versão anterior do projeto. Antes, trabalhadores autônomos com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI estavam isentos do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês.
Com a emenda proposta pelo relator, senador Eduardo Braga, o percentual de 25% incidirá sobre o faturamento total do motorista de aplicativo. Isso significa que o limite para ser considerado isento do IVA será reduzido, beneficiando os profissionais que atuam nesse setor.
Uma pesquisa realizada pelo aplicativo StopClub indicou que a média de faturamento mensal dos motoristas de aplicativo é de R$ 6,5 mil em São Paulo e R$ 6 mil no Rio de Janeiro. Diante desse cenário, a mudança proposta no relatório tende a beneficiar diretamente esses trabalhadores.
O parecer do projeto, que recebeu quase duas mil sugestões de emendas, será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e votado nesta semana. Se a votação na comissão ocorrer de forma rápida, o plenário do Senado poderá discutir e votar o projeto no mesmo dia.
Essa alteração trazida pelo relatório do projeto de lei complementar demonstra a sensibilidade do legislativo em relação aos pequenos empreendedores e visa garantir uma tributação mais justa para os motoristas de aplicativo. A expectativa é de que essa mudança seja bem recebida pela categoria e contribua para um ambiente mais favorável aos trabalhadores desse segmento.
