A data de vencimento das parcelas que venceram entre 1º de maio e 13 de dezembro foi prorrogada para o dia 16 de dezembro. Essa medida visa beneficiar os produtores rurais que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Decreto 12.138, editado em agosto para auxiliar os empreendimentos rurais atingidos pelas enchentes, vendavais e deslizamentos que ocorreram no estado em abril, maio e junho.
Essa prorrogação é válida para os produtores que formalizaram o pedido de desconto até 30 de setembro e tiveram o requerimento encaminhado à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, sem resposta das instituições financeiras até 25 de novembro.
Para aqueles que não tiveram seus pedidos de desconto aprovados pela comissão especial, o CMN autorizou a renegociação das parcelas sem nenhum abatimento. No entanto, eles deverão solicitar a prorrogação do vencimento das prestações até o dia 13 de dezembro.
O CMN, que é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, demonstrou sensibilidade em relação à situação dos produtores rurais e tomou medidas para auxiliá-los nesse momento delicado. A prorrogação dos prazos para renegociação das dívidas é uma forma de proporcionar um alívio financeiro aos produtores afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.