A decisão do CMN estabelece que as parcelas dos financiamentos que venceriam entre 1º de maio e 14 de agosto poderão ser pagas até o dia 15 de agosto. Essa prorrogação é válida para qualquer tipo de crédito rural, seja para custeio, investimento ou comercialização, desde que os municípios em questão estejam em situação de emergência ou calamidade pública, conforme decretado entre 30 de abril e 20 de maio e reconhecido pelo governo federal.
Além disso, durante esse período de prorrogação, tanto o valor principal do crédito quanto os juros serão suspensos. As prestações serão corrigidas pelos encargos financeiros utilizados em circunstâncias normais, mantendo as fontes de recursos originalmente contratadas. Para os créditos rurais com recursos controlados, o prazo de pagamento ainda poderá ser estendido até 30 de abril para aqueles que estiverem em dia com as prestações.
O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto também pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, demonstra com essa medida o compromisso do governo em apoiar os trabalhadores rurais afetados por desastres naturais, proporcionando condições mais flexíveis para a quitação de suas dívidas e garantindo a continuidade de suas atividades produtivas.