ECONOMIA – Presidente Lula sanciona lei de renegociação de dívidas dos estados, vetando pontos que afetariam o resultado primário.



Na última terça-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece um programa especial de renegociação da dívida dos estados, chamado de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Essa medida tem como objetivo permitir que os estados quitem parte de suas dívidas com a União transferindo bens móveis ou imóveis, créditos com o setor privado e outros ativos.

A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União e teve como particularidade a manutenção do cerne do projeto apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e aprovado pelo Congresso no ano passado. Os estados terão a oportunidade de pagar esses débitos em até 30 anos, com juros que variam de 0% a 2% ao ano acima da inflação. Além disso, a dívida poderá ser parcialmente abatida conforme a entrega de ativos ao governo federal, compromissos com investimentos assumidos e aportes no Fundo de Equalização Federativa, que visa compensar os estados em situação fiscal ruim.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou em entrevista que o governo concedeu mais do que os cinco principais governadores de oposição pediam. Ele ressaltou que o projeto aprovado pelo Congresso vai além das expectativas e possibilita um ato presidencial “tão republicano quanto o que foi tomado”.

No entanto, o presidente vetou alguns pontos da lei que trariam impacto sobre o resultado primário do governo, como a possibilidade dos estados ficarem livres de cumprir metas e obrigações do Regime de Recuperação Fiscal no ano de adesão. Lula também retirou a dispensa do estado de aportar recursos no Fundo de Equalização Financeira e a permissão para os estados deixarem de limitar o crescimento dos gastos primários.

O presidente justificou os vetos alegando inconstitucionalidade e o comprometimento da efetividade do programa. Dessa forma, a renegociação da dívida dos estados seguirá com os parâmetros estabelecidos na lei, visando a recuperação fiscal e a responsabilidade na gestão econômica dos entes federativos.

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