De acordo com o governo, a medida tem validade imediata, porém necessita da aprovação do Congresso Nacional. Ela possibilita que os produtores rurais tenham acesso a financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) com descontos em operações de crédito realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Esse período cobre os 17 dias em que não havia suporte após o término da MP anterior e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.
Outro aspecto importante da MP é que ela estabelece que operações realizadas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas tiveram a situação oficialmente reconhecida apenas até 30 de agosto do mesmo ano, sejam elegíveis para descontos.
Além disso, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul foi autorizada, por meio da MP, a validar solicitações de desconto em municípios que não possuem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou que apresentam pendências de resposta, até o dia 17 de outubro de 2024.
Por fim, a medida provisória expande o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas, a fim de beneficiar agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT).
Essa decisão do presidente Lula demonstra um comprometimento com a recuperação e apoio aos produtores rurais afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, evidenciando a preocupação do governo em garantir auxílio e incentivo ao setor agrícola do estado diante da situação de emergência causada pelas enchentes.