ECONOMIA – Pres. do Senado, Rodrigo Pacheco, revoga trecho de MP que derrubava desoneração previdenciária para municípios, visando evitar insegurança jurídica.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, explicou em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (2) os motivos que o levaram a invalidar um trecho da Medida Provisória 1202/2023, que reestabelecia a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras. Segundo Pacheco, a intenção da anulação foi evitar uma “insegurança jurídica manifesta”.

A MP, editada no ano passado pelo governo federal, aumentava a alíquota das contribuições ao INSS de 8% para 20% para municípios com até 156 mil habitantes. A nova alíquota entraria em vigor esta semana, seguindo o prazo de noventena, que estabelece um período de 90 dias para a lei de alteração tributária entrar em vigor. Contudo, Pacheco decidiu excluir o trecho e prorrogar a validade da MP por mais 60 dias, devido aos outros pontos tratados no texto, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação na compensação tributária por decisões judiciais do passado.

Em relação à questão da inconstitucionalidade, Pacheco destacou que era fundamental evitar a aprovação de uma medida provisória que buscava desconstituir uma lei recentemente aprovada, reafirmando que o tema da desoneração da folha deve ser tratado por projeto de lei e não por MP.

Antes da entrevista de Pacheco, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu um pacto entre os Poderes para encontrar soluções que compensem a desoneração da folha de pagamento dos pequenos municípios, que resultará em uma perda de R$ 10 bilhões em arrecadação.

“Nós precisamos de um compromisso dos Três Poderes para conseguirmos alcançar nossos objetivos. A situação das contas públicas exige uma atenção especial, e é fundamental definir metas e buscar soluções em conjunto”, afirmou Haddad durante sua declaração à imprensa.

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