ECONOMIA – Prefeitura de Maceió lança Programa de Refinanciamento Fiscal (Prefis) com descontos de até 90% em multas e juros.









Programa de Refinanciamento Fiscal (Prefis) em Maceió

Contribuintes de Maceió têm a chance de regularizar débitos com descontos de até 90%

De 11 a 22 de dezembro, contribuintes que possuem débitos com o município de Maceió poderão aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Prefis) e garantir a regularização com descontos que podem chegar a 90% em multas e juros.

Coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Município (PGM), o Prefis foi instituído pela Lei Nº. 7.439, aprovada pela Câmara Municipal de Maceió, e sancionada pelo prefeito JHC, no dia 6 de dezembro de 2023.

Ele é destinado aos contribuintes que desejam regularizar os tributos devidos ao município de Maceió, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, originários de todos os tributos e infrações à legislação aplicável, assim como os débitos de origem não tributária, desde que estas dívidas tenham origem até o fim de 2022.

Quem tiver interesse em aderir ao programa, pode ir à sede da PGM, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 29, no centro de Maceió, entre 8h e 14h (atendimento por ordem de chegada), ou consultar os débitos, fazer parcelamentos e baixar as guias de pagamento pelo site http://www.online.maceio.al.gov.br/.

“É uma ótima oportunidade para os contribuintes regularizarem os seus débitos junto à Prefeitura de Maceió, com maiores descontos previstos na legislação, pagando menos e evitando, assim, responder execuções fiscais na Justiça, bloqueios de contas, perda de bens e nome sujo na praça”, destacou o procurador Guilherme Lanzillotti, da Fazenda Pública Municipal.

Confira as vantagens do Prefis aos contribuintes em débito

Débitos de até R$600.000,00:

⮚ 90% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista
⮚ 70% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 12x
⮚ parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;
⮚ parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;
⮚ parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;
⮚ parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.

Débitos iguais ou superiores a R$600.000,00:

⮚ 90% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 6x
⮚ 60% de desconto nas multas e juros para pagamento entre 7 e 12x
⮚ parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;
⮚ parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;
⮚ parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;
⮚ parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!



Botão Voltar ao topo