Comparando com o mesmo período do ano anterior, a alta acumulada foi de 3,99%. Desde o início da série histórica da pesquisa, que teve início em 2020, o preço das refeições realizadas fora do lar teve um aumento substancial de 43,5%. Em 2020, o quilo das refeições custava R$ 57,30. Este aumento, significativamente elevado, está superando de maneira expressiva o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou uma variação acumulada de 31,03% no mesmo período.
Além dos self-services, outra modalidade de refeição também apresenta reajustes consideráveis. No âmbito do sistema de “prato feito” (PF), popularmente conhecido como “prato do dia”, os preços verificaram um aumento de 12,31% de fevereiro a junho de 2023. Em fevereiro, o preço médio de uma refeição PF era R$ 27,33, e agora está em R$ 30,70. Esta variação é o dobro da do INPC, que ficou em 6% no mesmo período.
Essa situação preocupa não só os consumidores, mas também os órgãos de defesa do consumidor. O Procon-SP ressalta a importância de ficar atento aos direitos dos consumidores nesse cenário de alta. Os restaurantes não podem impor o pagamento de gorjeta, cobrar pelo desperdício de alimentos, e é fundamental que informem o preço integral da refeição, sem se limitar a apresentar valores baseados apenas em frações de 100 gramas.
Diante desse cenário, tanto consumidores quanto órgãos competentes devem redobrar a atenção às práticas comerciais e reajustes nos preços, especialmente em um contexto inflacionário que impacta direta e significativamente o custo de vida da população. A conscientização e o conhecimento dos direitos podem ajudar a mitigar os efeitos dessas altas inesperadas e proporcionar um consumo mais responsável e informado.