ECONOMIA – Preços de materiais escolares variam mais de 600% em sites, aponta levantamento do Procon RJ

Neste início do ano letivo, o Procon do Estado do Rio de Janeiro realizou um levantamento de preços de 157 itens escolares mais procurados, e encontrou variações extremamente significativas, que chegam a superar os 600% em dez sites pesquisados. Entre os produtos que apresentaram grande disparidade de preços estão canetas, borrachas, lápis, corretivos, entre outros. Os valores foram coletados entre os dias 2 e 5 do mês, e o Procon alerta que eles podem ter sofrido alterações desde então.

A pesquisa foi realizada exclusivamente no comércio eletrônico, sempre buscando o menor valor entre os fornecedores. Como resultado, o Procon identificou uma variação de 639,13% para uma borracha branca e um compasso de precisão, além de uma diferença de R$ 1,38 para R$ 9,90 em borrachas plásticas com cinta. Em contrapartida, as menores variações foram observadas para uma tesoura, que oscilou apenas 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas, com 3,41%.

Os dados obtidos mostraram que as maiores médias de preços foram encontradas no compasso de precisão e em uma agenda, enquanto as menores foram nos produtos escolares como borrachas. Cássio Coelho, presidente do Procon RJ, afirmou que o levantamento realizado pela autarquia já se tornou uma tradição, visando ajudar o consumidor a economizar e a lucrar com a diferença de preços entre estabelecimentos.

Além do levantamento de preços, o Procon RJ está divulgando uma cartilha com orientações sobre a lista de material escolar, matrícula, rematrícula e reajuste, entre outros temas. A cartilha está disponível no site do Procon RJ e visa esclarecer as principais dúvidas que pais e responsáveis têm nesta época do ano.

Entre as orientações, a cartilha do Procon RJ destaca que o aluno já matriculado e adimplente tem o direito de renovar sua matrícula e que a escola não pode restringir a renovação de forma unilateral, exceto com justificativa razoável. Também enfatiza que a escola não pode romper o contrato escolar em caso de inadimplência, e que o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas.

Além disso, a cartilha também esclarece que a instituição de ensino não pode negar matrícula a alunos com deficiência e que não pode cobrar valor adicional ou mensalidade maior para esses alunos. Também ressalta que a escola só poderá solicitar materiais adequados e em quantidade necessária, proibindo a determinação de marcas na lista de material escolar. O documento finaliza indicando que o reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano.

Diante disso, a realização da sondagem de preços e a disponibilização da cartilha mostram o compromisso do Procon RJ em proteger os consumidores e garantir que eles estejam cientes de seus direitos e possam tomar decisões informadas. Este conjunto de ações tem como objetivo garantir que a compra de material escolar e a renovação da matrícula sejam realizadas de forma justa e transparente.

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