Prazo Final para Adesão ao Simples Nacional é Neste Sábado
Os empreendedores que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado, dia 31, para realizar seus pedidos. Essa data é crucial tanto para empresas que nunca optaram por esse regime de tributação quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional, um sistema que simplifica o pagamento de impostos, é especialmente voltado para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs).
Para fazer essa adesão, é necessário que a empresa possua o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual. O procedimento deve ser feito exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, usando um certificado digital ou um código de acesso. Após o envio do pedido, o sistema realizará uma checagem automática em relação aeventuais pendências na Receita Federal, bem como com os estados e municípios. Se tudo estiver em ordem, a opção será aprovada.
Entretanto, caso haja algum débito ou irregularidade, o pedido ficará “em análise” até que a situação seja regularizada. O status do pedido pode ser acompanhado diretamente no portal, e os resultados das solicitações devem ser divulgados na segunda quinzena de fevereiro. Importante ressaltar que empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, não necessitando fazer um novo pedido.
Os principais motivos que podem levar à exclusão do Simples incluem dívidas tributárias, faturamento acima do limite permitido, falta de documentação, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas. Empresas anteriormente excluídas podem retornar ao regime, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e realizem um novo pedido.
A Receita Federal oferece meios para a regularização, que podem incluir pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Uma vez aprovado o retorno, este terá efeito retroativo a 1º de janeiro. Para aqueles que não cumprirem o prazo, a próxima oportunidade de adesão será apenas em janeiro de 2027, momento em que as empresas poderão estar sujeitas a outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também devem regularizar suas pendências até 31 de janeiro. O processo deve começar com a verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples, seguido do pagamento ou parcelamento de débitos via Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Após a regularização, é necessário que o MEI faça sua opção pelo Simples Nacional e, em seguida, solicite o reenquadramento no Simei. Os pedidos serão analisados em sequência, sendo que o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda que os empreendedores acompanhem diariamente o status de seus pedidos, pois qualquer pendência identificada durante a análise deve ser resolvida no prazo legal para garantir a adesão ao regime simplificado ainda neste ano.
