Essa iniciativa oferece aos contribuintes a chance de regularizar pendências fiscais com descontos significativos, que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além dos descontos, o edital também permite prazos ampliados para o parcelamento, com as condições variando de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
As seguintes categorias estão elegíveis para a adesão: microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A PGFN estabelece várias modalidades de transação, que vão desde a negociação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte até dívidas consideradas irrecuperáveis. Há também uma transação específica para débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários mínimos, com regras especiais voltadas para os MEIs.
Para aderir às condições de renegociação, é necessário consultar as pendências e formalizar a adesão pelos canais oficiais da PGFN. Essa prorrogação teve como objetivo ampliar o alcance da medida, incentivando a regularização fiscal e apoiando a recuperação financeira dos pequenos negócios, que têm enfrentado dificuldades, especialmente em um cenário de crise econômica.
É essencial que os contribuintes estejam atentos aos prazos estabelecidos pela PGFN. O dia 30 de janeiro é reservado exclusivamente para a adesão às modalidades de renegociação de dívidas da dívida ativa da União, enquanto o dia 31 de janeiro marca um prazo distinto para o retorno ao Simples Nacional, que é reservado para MEIs que foram desenquadrados do regime.
A PGFN ainda esclarece que o processo de renegociação de dívidas é distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, ressaltando a importância de que cada procedimento seja realizado separadamente, respeitando suas regras específicas e prazos estabelecidos. Essa iniciativa busca não apenas soluções para a regularização, mas também um apoio concreto à recuperação econômica das pequenas empresas.






