A entrega da declaração deve ser feita até as 23h59min59s, lembrando que o envio teve início às 8h do dia 14 de agosto. Para realizar o procedimento, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no site oficial da Receita Federal. É interessante mencionar que o Ministério da Fazenda informa que também é possível utilizar o programa Receitanet para a transmissão da declaração.
Conforme a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, caso haja atraso no envio da declaração, está prevista uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário. Além disso, é fundamental ressaltar que o valor mínimo do imposto é de R$ 10. Para valores inferiores a R$ 100, é necessário efetuar o pagamento em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Já para valores superiores a R$ 100, o pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada quota tenha um valor igual ou superior a R$ 50.
A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro, sendo que as demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês. Além disso, é importante destacar que as parcelas serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Para mais informações sobre as formas de pagamento do ITR, recomenda-se consultar o site oficial da Receita Federal, onde é possível encontrar todos os detalhes e regras para o envio da declaração.
É válido ressaltar a importância de estar em dia com suas obrigações fiscais para evitar problemas futuros. Portanto, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e cumprir todas as exigências estabelecidas pela Receita Federal.