Uma das principais inovações para este ano é a implementação do sistema online para a declaração, acessível por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Com isso, os contribuintes poderão realizar o processo através do serviço denominado “Minhas Declarações do ITR”, disponível na seção “Imóveis”. Essa nova plataforma vem para substituir o formato anterior, que exigia downloads anuais. Agora, o contribuinte pode preencher sua declaração diretamente no ambiente digital, contando com funcionalidades que facilitam a recuperação automática de dados e permitem o agrupamento de declarações de diferentes imóveis sob a mesma titularidade. Além disso, o sistema é acessível tanto por computador quanto por dispositivos móveis, permitindo um preenchimento simplificado para múltiplos anos fiscais.
A obrigatoriedade da declaração recai sobre pessoas físicas e jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural. Essa obrigação se estende também àqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel rural entre o primeiro dia do ano e a data limite para a entrega da declaração.
Em relação ao pagamento do imposto, os proprietários podem optar por parcelar o valor em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de, pelo menos, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em uma única parcela. O pagamento pode ser realizado por meio de transferência bancária, utilizando o Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados, ou via Pix, utilizando um QR Code que é gerado durante o processo de entrega da declaração.
A primeira quota ou a quota única do imposto deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, data final para a entrega da DITR. As parcelas subsequentes devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, e estão sujeitas a juros calculados de acordo com a taxa Selic, acumulados mensalmente. Essas medidas visam garantir que todos os proprietários cumpram com suas responsabilidades fiscais de forma prática e eficiente.