Uma das principais inovações deste ano é a introdução da declaração online. Agora, os contribuintes podem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, especificamente pela seção “Minhas Declarações do ITR” na linha dedicada a “Imóveis”. Essa mudança é particularmente vantajosa, pois elimina a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto em um ambiente digital.
A Receita Federal destacou que essa ferramenta online oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais e a possibilidade de agrupar declarações de vários imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte. Além disso, os usuários podem acessar a plataforma tanto por computador quanto por dispositivos móveis, facilitando o processo de declaração. A função de preenchimento multiexercício em um único ambiente é mais um recurso que promete simplificar a vida dos proprietários.
É importante ressaltar que a declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais, com algumas exceções, como aquelas que são imunes ou isentas da tributação. O mesmo se aplica àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data da entrega da declaração.
Os proprietários devem estar cientes de que o valor do imposto poderá ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela tenha um valor mínimo de R$ 50. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em uma única parcela.
Para aqueles que desejam efetuar o pagamento, ele pode ser realizado de diversas maneiras, incluindo transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em instituições autorizadas, ou via Pix, utilizando o QR Code disponibilizado durante o processo de entrega da declaração. A primeira parcela ou o pagamento único deve ser realizado até a data de hoje, enquanto as demais parcelas têm vencimento no último dia útil de cada mês e são sujeitas a juros baseados na taxa Selic, acumulados mensalmente.
Assim, é fundamental que os proprietários de imóveis rurais cumpram com essa obrigação fiscal para evitar possíveis complicações existentes pela falta de regularização.