ECONOMIA – Prazo para Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural Expira Hoje e Novidades Facilitam Preenchimento Online para Contribuintes

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 se encerra nesta terça-feira, 30 de outubro. Este documento é essencial para que os proprietários de terrenos rurais no Brasil realizem a prestação de informações necessárias para o cálculo do imposto devido anualmente.

Uma das principais inovações deste ano é a introdução da declaração online. Agora, os contribuintes podem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, especificamente pela seção “Minhas Declarações do ITR” na linha dedicada a “Imóveis”. Essa mudança é particularmente vantajosa, pois elimina a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto em um ambiente digital.

A Receita Federal destacou que essa ferramenta online oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais e a possibilidade de agrupar declarações de vários imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte. Além disso, os usuários podem acessar a plataforma tanto por computador quanto por dispositivos móveis, facilitando o processo de declaração. A função de preenchimento multiexercício em um único ambiente é mais um recurso que promete simplificar a vida dos proprietários.

É importante ressaltar que a declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais, com algumas exceções, como aquelas que são imunes ou isentas da tributação. O mesmo se aplica àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data da entrega da declaração.

Os proprietários devem estar cientes de que o valor do imposto poderá ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela tenha um valor mínimo de R$ 50. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em uma única parcela.

Para aqueles que desejam efetuar o pagamento, ele pode ser realizado de diversas maneiras, incluindo transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em instituições autorizadas, ou via Pix, utilizando o QR Code disponibilizado durante o processo de entrega da declaração. A primeira parcela ou o pagamento único deve ser realizado até a data de hoje, enquanto as demais parcelas têm vencimento no último dia útil de cada mês e são sujeitas a juros baseados na taxa Selic, acumulados mensalmente.

Assim, é fundamental que os proprietários de imóveis rurais cumpram com essa obrigação fiscal para evitar possíveis complicações existentes pela falta de regularização.

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