Primeiramente, a Receita Federal aplica uma multa por atraso, que inicia em R$ 165,74, podendo ser ampliada a até 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além disso, juros são adicionados, o que torna a situação ainda mais complicada para aqueles que não regularizam sua situação rapidamente. É recomendável que os contribuintes que perderam o prazo realizem a entrega o quanto antes para evitar agravos financeiros.
Uma advertência importante é que, além da multa, o não cumprimento da obrigação de declarar pode impactar negativamente a situação cadastral do CPF. O auditor-fiscal da Receita Federal ressalta que a pessoa pode ter seu CPF registrado como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”, o que pode dificultar o acesso a financiamentos, programas sociais e até mesmo a emissão de passaporte. A única forma de retomar a regularidade é através da entrega da declaração.
Para aqueles que estão com dificuldades para apresentar todos os documentos no prazo, os especialistas aconselham que façam a declaração com as informações que têm em mãos. Mesmo que seja necessário retificá-la posteriormente, essa atitude garante que a pessoa não enfrente a penalidade pela entrega tardia.
Após a entrega da declaração, é essencial que o contribuinte monitore seu processamento na Receita Federal por meio do portal e-CAC. O acompanhamento possibilita identificar eventuais inconsistências antes que sejam resilientes problemas envolvendo a malha fina. Também é crucial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por um período mínimo de cinco anos, pois a Receita pode solicitar esses dados para auditoria.
Em relação às restituições, os contribuintes devem estar atentos ao calendário disponível no e-CAC e no aplicativo da Receita, já que os pagamentos ocorrem em lotes e podem ser corrigidos pela Selic até a data do crédito. Portanto, a entrega da declaração é apenas o primeiro passo; o acompanhamento e a organização dos documentos são igualmente importantes para evitar complicações futuras.