A atualização dos valores está em vigor desde 24 de setembro, quando a Receita Federal publicou a instrução normativa referente à possibilidade de atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda. Essa medida auxiliará o governo a cobrir o impacto da desoneração da folha nos próximos anos, embora ainda não tenham sido divulgadas estimativas sobre o montante a ser arrecadado com a antecipação do IR.
Até então, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos comprovados de reforma e ampliação. Com a nova lei, é possível realizar a atualização do valor na declaração, pagando o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente e com alíquotas reduzidas.
Essa medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, sendo vantajosa especialmente para aqueles que planejam vender o imóvel a médio e longo prazo. As pessoas físicas terão uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado, enquanto as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Em relação à dedução na venda do imóvel, as alíquotas permanecem as mesmas, mas a Receita Federal permitirá que aqueles que atualizaram o valor do imóvel na declaração deduzam a diferença entre o montante atualizado e o anterior, resultando em um menor pagamento de tributos para aqueles que aproveitaram o benefício.
Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso recentemente, não prevê cálculos sobre a arrecadação com a antecipação de tributos, devido à necessidade de regulamentação da medida pela equipe econômica do governo.





