ECONOMIA – Prazo Final para Renegociação de Dívidas da União: MEIs e Pequenas Empresas Têm até 30 de Janeiro para Aproveitar Descontos e Facilidades.

Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro de 2024 para aproveitar as condições especiais de renegociação de débitos que estão inscritos na dívida ativa da União. Essa oportunidade, disponibilizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi extendida em 2023, quando o prazo original de adesão, previsto para 30 de setembro, foi prorrogado.

A iniciativa visa facilitar a regularização de pendências fiscais, oferecendo descontos significativos que podem chegar até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, os prazos para parcelamento dos débitos são amplificados, e as condições de pagamento são adaptáveis à situação financeira de cada contribuinte. Esta medida é um incentivo para que os pequenos negócios possam voltar a sua plena atividade após os desafios enfrentados nos últimos anos, especialmente em meio à pandemia.

Dentre os elegíveis para essa renegociação estão os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte. O edital contempla diferentes modalidades de transação, que variam conforme a dívida. As opções incluem a transação de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, a negociação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, que se aplica a dívidas de até 60 salários mínimos, apresentando regras específicas para o MEI. Existe também a possibilidade de tratar dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Para realizar a adesão, os interessados devem consultar suas pendências e formalizar o pedido diretamente nos canais oficiais da PGFN. É importante ressaltar que a prorrogação deste prazo representa uma possibilidade importante de regularização fiscal e apoio à recuperação econômica dos pequenos empreendimentos.

Entretanto, deve-se ter cuidado com os prazos estabelecidos. O dia 30 de janeiro é específico para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa, enquanto o dia 31 de janeiro é o limite para que os MEIs que foram desenquadrados do Simples Nacional solicitem seu retorno ao regime. A PGFN alerta que a renegociação de dívidas ocorre em um âmbito diferente do reenquadramento no Simples, cada um requerendo procedimentos distintos e regras específicas. Portanto, os interessados devem estar atentos para não perder essas oportunidades e buscar o auxílio adequado para sua regularização fiscal.

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