A iniciativa visa facilitar a regularização de pendências fiscais, oferecendo descontos significativos que podem chegar até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, os prazos para parcelamento dos débitos são amplificados, e as condições de pagamento são adaptáveis à situação financeira de cada contribuinte. Esta medida é um incentivo para que os pequenos negócios possam voltar a sua plena atividade após os desafios enfrentados nos últimos anos, especialmente em meio à pandemia.
Dentre os elegíveis para essa renegociação estão os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte. O edital contempla diferentes modalidades de transação, que variam conforme a dívida. As opções incluem a transação de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, a negociação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, que se aplica a dívidas de até 60 salários mínimos, apresentando regras específicas para o MEI. Existe também a possibilidade de tratar dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Para realizar a adesão, os interessados devem consultar suas pendências e formalizar o pedido diretamente nos canais oficiais da PGFN. É importante ressaltar que a prorrogação deste prazo representa uma possibilidade importante de regularização fiscal e apoio à recuperação econômica dos pequenos empreendimentos.
Entretanto, deve-se ter cuidado com os prazos estabelecidos. O dia 30 de janeiro é específico para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa, enquanto o dia 31 de janeiro é o limite para que os MEIs que foram desenquadrados do Simples Nacional solicitem seu retorno ao regime. A PGFN alerta que a renegociação de dívidas ocorre em um âmbito diferente do reenquadramento no Simples, cada um requerendo procedimentos distintos e regras específicas. Portanto, os interessados devem estar atentos para não perder essas oportunidades e buscar o auxílio adequado para sua regularização fiscal.






