Diferentemente de anos anteriores, os comprovantes de rendimentos não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e instituições financeiras estão disponibilizando esses dados por e-mail, links para download na internet e até mesmo em aplicativos para dispositíveis móveis. Os servidores públicos federais, por exemplo, podem acessar o informe de rendimentos no site ou no aplicativo SouGov.br.
Esses documentos são fundamentais para a Receita Federal fazer a verificação da veracidade das informações prestadas pelo contribuinte. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter detalhes como os valores recebidos no ano anterior, os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte, além de outras contribuições adicionais.
Para os aposentados e pensionistas do INSS, os comprovantes podem ser obtidos na internet, por meio do site Meu INSS ou do aplicativo disponível para sistemas Android e iOS. Além disso, planos de saúde individuais, fundos de pensão e instituições financeiras também estão obrigados a fornecer os comprovantes para os contribuintes.
Para esse ano, houve uma mudança no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que agora ocorre de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal justifica essa alteração para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de entrega, proporcionando mais comodidade e reduzindo a chance de erros por parte dos contribuintes.
Caso ocorra atraso na entrega dos informes de rendimentos ou erros nos dados fornecidos, é recomendável procurar o setor responsável na empresa ou instituição financeira. Se necessário, a Receita Federal pode ser acionada para solucionar qualquer problema. Em caso de não recebimento dos dados corretos até o final do prazo de entrega da declaração, o contribuinte pode enviar uma versão preliminar e depois fazer uma declaração retificadora, evitando assim multas e problemas futuros.