O acordo para ressarcimento foi recentemente homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 3 de julho de 2025. Desde então, o INSS iniciou os reembolsos, que já ultrapassam a marca de R$ 3,2 bilhões devolvidos a aproximadamente 4,7 milhões de segurados em todo o país. Segundo informações do Ministério da Previdência Social, os beneficiários que aderem a este acordo têm acesso aos valores corrigidos em até três dias úteis, diretamente em suas contas bancárias.
É importante frisar que a contestação das cobranças é um passo obrigatório para aqueles que desejam se inscrever no acordo. A adesão pode ser feita mesmo após o término do prazo de contestação, desde que a solicitação tenha sido previamente aprovada. Para se qualificarem para a devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, os segurados devem seguir algumas etapas essenciais. Primeiro, é necessário verificar a ocorrência de descontos indevidos através do aplicativo ou site Meu INSS, da Central 135, ou em agências dos Correios. Após a confirmação, o beneficiário deve contestar a cobrança, informando ao INSS sobre o desconto não autorizado. Após isso, é preciso aguardar uma análise, etapa que permite à entidade associativa manifestar-se em até 15 dias úteis. Caso não haja manifestação ou a documentação apresentada seja irregular, o segurado poderá optar pela adesão ao acordo.
A adesão ao ressarcimento deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios. Para grupos como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o processo de restituição é feito de forma automática, sem necessidade de ação manual.
Eliminando possibilidades de fraudes, o Ministério da Previdência Social adverte sobre alguns cuidados importantes. O INSS não envia links ou mensagens solicitando dados pessoais, não cobra taxas – e muito menos utiliza intermediários para o ressarcimento. Toda comunicação oficial é realizada apenas por meio do Meu INSS, do site gov.br/inss, pela Central 135 ou diretamente nos Correios.
As novas diretrizes buscam garantir que os beneficiários recebam de volta valores que foram indevidamente descontados, contribuindo para a segurança e a transparência na relação entre os segurados e o INSS.





