ECONOMIA – Prazo final para adesão ao Simples Nacional se encerra neste sábado; microempresas e MEIs devem regularizar pendências para reingressar no regime.

Empreendedores que pretendem se inscrever ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado para formalizar seus pedidos. Essa data-limite se aplica tanto a empresas que nunca optaram por esse regime quanto àquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a arrecadação de tributos, destinado a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), oferecendo uma maneira menos burocrática de cumprir obrigações fiscais.

Para solicitar a adesão, é imprescindível que a empresa possua um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual. O processo deve ser realizado exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, onde o acesso é feito por meio de um certificado digital ou um código de acesso. Após a solicitação, uma verificação automática é realizada para identificar possíveis pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, o pedido é aprovado. Entretanto, se forem identificados débitos ou inconsistências, o processo ficará em análise até que a situação seja regularizada. O resultado das solicitações deverá ser liberado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não sofreram nenhuma exclusão permanecem automaticamente nesse regime, sem a necessidade de nova solicitação. Algumas das principais razões pelas quais empresas são excluídas do Simples incluem débitos tributários, faturamento acima do permitido, falta de documentação e o exercício de atividades não autorizadas.

As empresas que foram excluídas devido a dívidas têm até o final deste mês para regularizar suas pendências e reverter a situação. A Receita Federal permite que essa regularização seja feita por meio de pagamento integral, parcelamentos ou transações. Se o pedido de retorno for aceito, a reopção pelo Simples Nacional terá efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos tributários devem ser negociados através do Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas que constam na Dívida Ativa da União são tratadas pelo Portal Regularize. Pendências nas esferas estadual ou municipal precisam ser resolvidas diretamente com as respectivas instituições. Empreendedores que perderem o prazo terão que aguardar até janeiro de 2027 para solicitar nova adesão, passando a estar sujeitos a outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

No caso dos MEIs que foram excluídos, o procedimento é similar. Eles também têm até o final deste mês para regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao Simples Nacional. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples, seguido por regularizações de débitos via Centro Virtual de Atendimento da Receita. Após a quitação ou o parcelamento das dívidas, o microempreendedor deve solicitar a opção pelo Simples e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei.

O acompanhamento do pedido é vital, uma vez que eventuais pendências levantadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano. Essa vigilância diária é recomendada pelo Ministério do Empreendedorismo, enfatizando a importância de estar atento a cada etapa do processo para evitar contratempos que possam impactar negativamente o retorno ao Simples Nacional.

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