A dinâmica é clara: quem envia a declaração antes recebe a restituição primeiro, desde que não existam pendências a serem regularizadas. Erros e inconsistências nos dados podem resultar na inclusão do contribuinte na chamada “malha fina”, situação que adia o pagamento até que as questões sejam resolvidas.
Entre as inovações deste ano, a utilização de declarações pré-preenchidas e a opção de receber o retorno via Pix conferem maior prioridade na fila de restituição. Quanto mais critérios forem atendidos pelo contribuinte, maior a probabilidade de serem contemplados no primeiro lote.
O calendário de restituições deste ano foi modificado, reduzindo a quantidade de lotes: foram oito pagamentos em anos anteriores, mas agora contar-se-á apenas com quatro. As datas previstas para os pagamentos anuais são: o primeiro lote em 29 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto em 28 de agosto.
A legislação determina uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições independentemente da data de envio, que é a seguinte: pensionistas e aposentados com mais de 80 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, profissionais da educação, contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber via Pix, e, por fim, demais contribuintes.
É crucial que os contribuintes fiquem atentos ao prazo final de entrega da declaração, que se encerra em 29 de maio, precisamente às 23h59min59s. Para aqueles que não cumprirem com a entrega dentro desse prazo, a penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, quem desejar pagar o imposto por meio de débito automático deve se atentar para a mesma data.
Os especialistas alertam para a importância de preencher a declaração com precisão. Um erro nos dados pode resultar na retenção na malha fina, atrasando ou até impedindo a restituição. A Receita Federal recomenda uma revisão minuciosa antes do envio e desencoraja deixar a entrega para os últimos dias, quando o sistema pode apresentar instabilidades devido ao alto volume de acessos.
Além disso, uma mudança nos mecanismos de cruzamento de dados da Receita resultou em um aumento nas declarações retidas. A Receita parou de considerar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e passou a contar com informações do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções. Diante de divergências nos dados, o contribuinte deve corrigir a informação junto à empresa que fez a declaração errada.
Atualmente, conforme os dados mais recentes divulgados, pouco mais da metade dos contribuintes brasileiros já enviaram suas declarações. Até o momento, cerca de 21,6 milhões de pessoas já cumpriram com essa obrigação, o que representa 49,13% do total esperado. De acordo com a Receita, 67,9% das declarações já enviadas estão aptas a receber restituição, enquanto 18,3% terão que arcar com o pagamento do Imposto de Renda e 13,8% não terão impostos a receber nem a pagar.
