ECONOMIA – Portaria do Ministério do Trabalho exige acordo coletivo para abertura de comércio nos feriados, comemorada por entidades sindicais.

A partir de agora, a abertura de comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. É o que determina a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no Diário Oficial da União. A medida estabelece a necessidade de concordância dos trabalhadores para a abertura do comércio em feriados, a menos que se trate de feiras livres, que poderão abrir sem acordo coletivo.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a decisão, considerando-a como uma correção de um erro histórico. De acordo com a entidade, a portaria é o resultado de uma articulação das entidades sindicais, que defenderam a necessidade de reparar o desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), também elogiou a portaria, afirmando que representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional. O presidente da entidade destacou a importância das convenções coletivas como instrumento para garantir os direitos e benefícios dos trabalhadores do comércio.

A medida também foi considerada importante pela Força Sindical, que destacou o resgate histórico para a categoria. O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, vinculado à central sindical, afirmou que a decisão representa um avanço para os trabalhadores.

Em resumo, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que a abertura do comércio nos feriados agora dependerá de negociação coletiva com os sindicatos, salvo no caso das feiras livres. Essa medida é vista como uma vitória pelos sindicatos, que comemoraram a correção de um erro histórico e destacaram a importância das convenções coletivas na garantia dos direitos e benefícios dos trabalhadores do comércio.

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