Na última quinta-feira (30), a medida foi aprovada por 54,98% dos representantes de ações com direito a voto. A União, como acionista majoritário, teve votos suficientes para garantir as alterações. Segundo a Petrobras, o objetivo da mudança é atualizar o estatuto para que esteja totalmente alinhado à lei, sem qualquer redução de requisitos legais.
Uma das modificações é a exclusão do parágrafo segundo do artigo 21, que tratava das indicações de membros da administração. O texto anterior reproduzia um trecho da Lei das Estatais, mas alguns requisitos da legislação foram considerados inconstitucionais em uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, em março deste ano.
A liminar do então ministro do STF suspendeu os efeitos da Lei das Estatais, que proibia indicações para a diretoria de empresas públicas de pessoas ligadas diretamente a governos e partidos políticos, e também impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuar nas diretorias e conselhos de administração de estatais.
A Petrobras garantiu que a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária não impede que as indicações sejam baseadas na Lei das Estatais, independente da conclusão da decisão do Supremo. A empresa ressaltou que o mérito da liminar ainda terá que passar por avaliação do plenário do STF.
Além das modificações no estatuto, a assembleia aprovou a criação de uma reserva de remuneração do capital, que será utilizada para pagar dividendos, juros sobre o capital próprio, recompras de ações autorizadas por lei, absorção de prejuízos e a incorporação ao capital social.
Outras mudanças também foram efetuadas, como a previsão de que as declarações de bens dos administradores possam ser acessadas diretamente por autoridades públicas sem o prévio arquivamento, a exclusão da cobertura do seguro permanente dos administradores em casos de dano decorrente de atos ilícitos praticados com dolo ou culpa grave, e a realização parcialmente digital de assembleias. Essas medidas, segundo a Petrobras, fazem parte do processo contínuo de atualização das normas vigentes e aprimoramento do sistema de integridade da companhia.