A Abras informou que as novas diretrizes eliminam cobranças excessivas e “penduricalhos” que oneravam o setor varejista, refletindo em custos mais altos para o consumidor. Entre as principais modificações, destaca-se o estabelecimento de limites para as taxas cobradas pelas operadoras de cartões, com a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos (MDR) fixada em 3,6% e a tarifa de intercâmbio limitada a 2%. Além disso, o novo decreto prevê uma significativa redução no prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que passará de até 30 dias para até 15 dias corridos após as transações.
Outra mudança que merece destaque é a promessa de que, em um período de até 360 dias, todos os cartões do programa possam ser utilizados em qualquer máquina de pagamento, promovendo a interoperabilidade entre as bandeiras. Essa medida permitirá maior liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos, o que pode ampliar a aceitação dos vouchers em diversos comércios.
João Galassi, presidente da Abras, destacou que essas alterações aumentam a previsibilidade no setor, reduzem a intermediação e contribuem para a luta contra a inflação, estimulando também a concorrência. Segundo ele, a consequente diminuição dos custos e a agilidade nos repasses devem fortalecer o pequeno varejo e facilitar o acesso alimentar da população, resultando em uma cesta básica mais acessível.
O decreto também impõe novas regras para proteger os trabalhadores, proibindo práticas comerciais abusivas como deságios e prazos incompatíveis em relação aos repasses, além de exigir que as empresas informem adequadamente os beneficiários sobre as normas do programa.
Com essas mudanças, o novo PAT promete não apenas aprimorar a distribuição de alimentos, mas também fomentar um sistema mais equitativo para todos os envolvidos, assegurando que o trabalhador tenha uma alimentação digna e acessível.
