A funcionalidade é acessível diretamente pelo aplicativo do banco com o qual o usuário mantém relacionamento. Quando uma transação é contestada, a informação é imediatamente enviada ao banco do suposto golpista. Esse banco é obrigado a bloquear os fundos na conta do criminoso, o que inclui até mesmo valores parciais.
Uma vez realizada a contestação, ambas as instituições financeiras terão um prazo de até sete dias para avaliar o caso. Se a suspeita de fraude for confirmada, a devolução dos valores será efetuada diretamente na conta da vítima em até onze dias após a contestação. Essa agilidade no processo é um dos pontos mais destacados pelas autoridades financeiras, que argumentam que a rapidez pode aumentar as chances de que ainda haja recursos na conta do fraudador no momento da solicitação.
Entretanto, é importante ressaltar que o MED não é aplicável a casos de desacordos comerciais ou erros no envio de valores, como digitação equivocada de chaves. Sua utilização é estritamente para situações de fraude, golpe e coerção.
Uma outra novidade que será implementada em breve é a possibilidade de devolver os valores utilizando contas diferentes daquelas associadas à fraude. Essa mudança, que começa como opcional a partir de 23 de novembro e se tornará obrigatória em fevereiro do próximo ano, visa contornar um dos principais problemas ligados a fraudes: a rápida movimentação dos fundos pelo criminoso.
Além disso, o MED estará apto a identificar caminhos que os recursos podem ter seguido. Essas informações serão compartilhadas entre as instituições financeiras, potencializando as chances de recuperação de valores desviados e ajudando a desestimular práticas fraudulentas.
Com essas alterações, o Banco Central espera não apenas aumentar a eficácia das devoluções, mas também fomentar a identificação de contas frequentemente utilizadas para crimes desse tipo, contribuindo assim para um ambiente financeiro mais seguro.