ECONOMIA – Novas regras para emissão de notas fiscais eletrônicas por MEIs entram em vigor, com mudanças nos códigos e atualização de dados.

A partir desta segunda-feira, dia 1º, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que se adaptar às novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais. As mudanças incluem a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema, afetando a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação e seu impacto na tributação.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), agora será necessário inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em conjunto com o CFOP correto para cada operação fiscal. O MEI deve preencher esse campo com o regime tributário de microempreendedor individual, podendo ter a validação realizada pela Secretaria da Fazenda do estado.

Para operações internas e interestaduais, os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904 devem ser utilizados. O Sebrae recomenda que, caso haja operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, o MEI consulte a Secretaria da Fazenda estadual.

Outra mudança importante é que, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, o MEI não precisa preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas, pois essa informação é irrelevante com o uso do CRT 4. Além disso, as novas regras para o MEI em 2025 contemplam mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.

Para acessar os serviços, os MEIs podem utilizar o Portal do Empreendedor do Governo Federal. É importante ficar atento às novas exigências para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas futuros com a fiscalização.

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