Uma das principais inovações é a limitação da taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes a, no máximo, 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. Essas mudanças visam garantir que os estabelecimentos possam receber de forma mais célere e justa os valores pelas transações feitas, uma vez que agora o repasse deverá ocorrer em até 15 dias após a realização da compra, reduzindo drasticamente o tempo de espera anterior de 30 dias.
Com a entrada em vigor do decreto, também se reforçam as regras de proteção ao consumidor, reconhecendo e coibindo práticas comerciais abusivas, como deságios e prazos incompatíveis para repasses. Contudo, a nova regulamentação já enfrenta resistência judicial. Algumas das maiores empresas do setor obtiveram liminares que suspendem a aplicação imediata de algumas das novas regras, principalmente no que se refere à fiscalização e sanções por descumprimento do limite de taxas e prazos. O Ministério do Trabalho e Emprego declarou que, apesar das liminares, todas as outras obrigações estabelecidas pelo decreto devem ser cumpridas.
O novo formato do PAT promete beneficiar cerca de 22 milhões de trabalhadores, proporcionando maior liberdade de escolha no uso dos vouchers e ampliando a aceitação dos cartões. O programa, que começou em 1976, é uma das políticas públicas mais antigas do Ministério do Trabalho e Emprego e conta hoje com a adesão de mais de 327 mil empresas no Brasil.
Além das mudanças que já entram em vigor hoje, há outras previstas para o futuro. A partir de 10 de maio do próximo ano, um novo sistema permitirá que os cartões de benefícios sejam aceitos em diferentes estabelecimentos e maquininhas, independentemente da operadora. Está previsto também que, em novembro, ocorra a plena interoperabilidade, fazendo com que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer terminal de pagamento no país, simplificando ainda mais o uso desses benefícios. Essas transformações têm o potencial de revitalizar o programa e garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo uma maior equidade e acessibilidade.







