Com essa norma, os estabelecimentos ganharão autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitadas as novas diretrizes. É essencial que essas informações sejam comunicadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto pelos hotéis quanto pelas agências de turismo e plataformas digitais que operam reservas.
Essa modificação foi oficializada por meio de uma portaria publicada em setembro, com um período de adaptação de 90 dias. Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, afirma que a prática já era comum entre as redes de hotéis, mas a regulamentação assistirá na formalização da prática e na eliminação de quaisquer dúvidas sobre a operacionalização do check-in e check-out.
Além do intervalo de três horas para garantir a limpeza adequada dos quartos, a nova regulamentação flexibiliza a aplicação de tarifas diferentes para entradas antecipadas e saídas postergadas. Outro ponto de destaque é a ênfase na clareza da comunicação sobre horários e a frequência dos serviços de limpeza oferecidos, elementos que podem aumentar a satisfação do cliente.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) expressou sua aprovação em relação a essas mudanças. A entidade enfatizou que a definição objetiva do período de hospedagem ajudaria a alinhar as expectativas dos viajantes no momento da compra, evitando conflitos na venda de pacotes turísticos e promovendo maior segurança em toda a cadeia do turismo.
Ainda que a adaptação possa representar um desafio, especialmente para pequenos empreendimentos, a ABAV acredita que essas medidas modernizam as práticas brasileiras, alinhando-as a padrões internacionais, promovendo a competitividade no setor.
As mudanças também englobam a implementação de um novo modelo digital para a ficha nacional de registro de hóspedes, substituindo o processo em papel por um sistema mais eficiente que inclui um QR Code para facilitar o check-in. Essa inovação promete tornar a experiência dos hóspedes mais fluida e menos cansativa, especialmente após viagens longas.
Apesar dos avanços, Filho Linhares ressalta que ainda existem demandas urgentes a serem atendidas, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem que operam em regime de locação de imóveis por temporada. Ele alerta que o cenário atual, com a desigualdade ocasionada pelo regime tributário, pode levar ao fechamento de hotéis, uma realidade já visível em diversas regiões do país.
Em visita à assessoria do Ministério do Turismo sobre as regulamentações para locações por temporada, a reportagem até o momento não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação sobre o assunto.










