Além das 4,5 milhões de famílias que terão acesso à gratuidade total, outras 17,1 milhões também poderão se beneficiar da Tarifa Social, com a isenção do pagamento pelos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês. Essa medida busca aliviar a carga financeira sobre as famílias de baixa renda, que muitas vezes enfrentam dificuldades para arcar com os custos da energia elétrica.
As diretrizes da Tarifa Social foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determinou que somente os consumidores que utilizam instalações trifásicas e consomem até 80 kWh por mês têm direito à total isenção. Para esses usuários, a conta será acrescida apenas de encargos que não estão relacionados ao consumo direto de energia, como custos de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme as legislações estaduais e municipais.
Para aqueles que possuem instalações trifásicas e consomem mais de 80 kWh, a cobrança se manterá nos primeiros 100 kWh, e o consumidor terá que pagar a diferença entre 80 e 100 kWh utilizados. O custo de disponibilidade representa uma taxa mínima cobrada pelas distribuidoras, destinada a cobrir os investimentos necessários para a manutenção da infraestrutura elétrica utilizada para entregar energia aos consumidores.
O acesso à Tarifa Social é simplificado. Para que uma família possa usufruir do benefício, é preciso que se enquadre em uma das categorias estabelecidas, como ter uma renda mensal per capita inferior a meio salário-mínimo, ser idoso ou portador de deficiência que já recebe o Benefício de Prestação Continuada, ou ainda que exista alguém na família que necessite do uso de equipamentos que demandem energia elétrica devido a uma condição médica, entre outros requisitos.
Importante ressaltar que não há necessidade de solicitar o benefício, pois a concessão é automática para as famílias que atendem aos critérios. O responsável pelo contrato de fornecimento de energia precisa estar registrado entre os beneficiários dos programas sociais mencionados para ser contemplado.
Essa nova tarifa faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, que foi publicada em maio deste ano. Agora, a Câmara dos Deputados e o Senado têm 120 dias para aprovar a proposta antes que expire sua validade, o que torna a mobilização em torno do tema ainda mais relevante. A expectativa é que essa medida traga alívio e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo acesso à energia elétrica de forma mais justa e acessível.