Com a implementação do MED, agora é possível realizar a devolução dos recursos não apenas da conta que originou a fraude, mas de outras contas envolvidas nas transações suspeitas. Esse avanço é crucial, uma vez que os golpistas costumam agir rapidamente, transferindo os valores recebidos para diferentes contas, muitas vezes esvaziando a conta inicial antes que a vítima tenha a chance de contestar a transação e solicitar a devolução.
A partir de agora, as instituições financeiras que optarem pelo uso desse mecanismo serão capazes de compartilhar informações entre todos os participantes das transações, o que facilitará o processo de devolução. Segundo os dados do Banco Central, os recursos poderão ser devolvidos em até 11 dias após uma contestação ser formalizada pelo cliente. Esse prazo, antes considerado um desafio, agora se torna uma esperança para milhõe de brasileiros vítimas de fraudes.
Historicamente, a devolução dos valores era um processo lento e, em muitos casos, ineficaz, uma vez que a maioria das contas estava esvaziada quando o cliente tentava realizar a solicitação de restituição. Com a nova regra, a expectativa é de que o processo se torne mais ágil e seguro.
É importante destacar que o MED, criado em 2021, apenas poderá ser acionado em casos de fraudes comprovadas ou erros operacionais das instituições financeiras. Permanece a limitação de que a ferramenta não pode ser utilizada em desacordos comerciais ou em situações onde o próprio usuário comete um erro, como a digitação equivocada de uma chave Pix.
Por enquanto, a adesão ao MED é opcional para os bancos e instituições de pagamento. No entanto, a partir de 2 de fevereiro de 2026, a utilização desse mecanismo será obrigatória para todos, prometendo revolucionar a forma como os brasileiros lidam com fraudes no sistema de pagamentos instantâneos.









