Em coletiva de imprensa realizada hoje, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, abordou a questão da possível revogação da medida provisória (MP) que reonera a folha de pagamentos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, havia anunciado previamente que um acordo para a retirada do texto teria sido feito durante um fórum com empresários brasileiros em Zurique, na Suíça. O ministro, no entanto, não confirmou se a medida será revogada.
Haddad afirmou ter tentado entrar em contato com Pacheco após a declaração, mas não conseguiu falar com o presidente do Senado. Ele também considerou a declaração de Pacheco como uma recomendação, em vez de um compromisso do Poder Executivo. Segundo Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda está em processo de definição sobre a solução mais apropriada para o tema.
O ministro anunciou duas reuniões com líderes partidários na Câmara e no Senado para a última semana de janeiro, dias antes do fim do recesso parlamentar. Sobre a possibilidade de a reoneração gradual começar apenas em 2027, como defendido por Pacheco, Haddad afirmou que as negociações ainda não começaram.
Em relação ao mérito da MP editada no fim do ano passado, o ministro reiterou o apoio à reoneração gradual dos 17 setores beneficiados com descontos na contribuição para a Previdência Social. Ele explicou que a emenda constitucional da reforma tributária diluiu o fim dos benefícios no tempo para que todos pudessem se adaptar.
Haddad enfatizou que, de acordo com a reforma tributária, a reversão gradativa de desonerações sobre o consumo precisa ser expandida para outros setores da economia. Ele questionou se a reoneração gradual não seria um bom princípio para o imposto previdenciário que sustenta a Previdência, considerando que a medida valeu para todos os sistemas e regimes especiais do país, incluindo os estaduais do ICMS e os municipais do ISS.
No fim de dezembro, o governo editou uma série de medidas para compensar a perda de arrecadação após o Congresso derrubar o veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e a um desconto na contribuição à Previdência Social paga por pequenas prefeituras. A MP 1.202/2023 revogou a desoneração das empresas até 2027, em troca de um retorno gradual à alíquota normal de 20% da folha de pagamento. Também revogou a redução da alíquota patronal sobre a folha de municípios de pequeno porte de 20% para 8% e estabeleceu o fim dos benefícios tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Para obter mais receitas para compensar a perda de arrecadação com a reoneração em etapas, o governo limitou o uso das compensações tributárias a partir de créditos obtidos via decisões judiciais.
As próximas semanas serão decisivas para a definição do caminho a ser seguido em relação a esta medida provisória. O diálogo entre o governo, o Congresso e os empresários continuará sendo fundamental para a resolução desta questão.