Dentre as atividades econômicas com maior número de patrões incluídos no cadastro estão a criação de bovinos, o cultivo de café e o trabalho doméstico. A publicação mais recente conta agora com um total de 745 nomes, onde estão listadas empresas e empregadores que foram submetidos a processos administrativos finalizados e que não possuem mais possibilidade de recurso.
Conhecido como “lista suja do trabalho escravo”, esse cadastro é atualizado a cada seis meses e a última versão foi divulgada em outubro de 2024. Após um flagrante, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto resulta em um processo administrativo, no qual os empregadores têm direito de defesa e podem recorrer em duas instâncias.
Após a inclusão na lista, o nome do empregador permanece publicado por dois anos, conforme determina a instrução normativa que regula o cadastro. No entanto, na última sexta-feira (4), foram retirados 120 nomes que completaram esse prazo, demonstrando um movimento constante de atualização e monitoramento por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essas ações visam garantir que casos de trabalho escravo não passem despercebidos e que os responsáveis sejam devidamente penalizados. A transparência e a divulgação desses dados são fundamentais para a conscientização e o enfrentamento desse grave problema que ainda persiste em nosso país.