ECONOMIA – Ministério da Previdência Social lança programa Meu INSS Vale+ para adiantar até R$ 150 nos benefícios de aposentados e pensionistas.

O Ministério da Previdência Social divulgou, nesta segunda-feira (9), as regras para que os bancos adiram ao programa Meu INSS Vale+, que tem como objetivo oferecer adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Lançado no final de novembro, o Meu INSS Vale+ funciona como uma espécie de consignação, porém sem juros e taxas, sendo o valor adiantado descontado em parcela única diretamente do benefício do segurado no mês seguinte.

A ideia por trás dessa iniciativa do INSS é atender às necessidades imediatas dos beneficiários, como compra de remédios, alimentos, gás de cozinha e transporte, de forma a evitar que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para cobrir pequenas despesas do dia a dia. O limite de R$ 150 poderá ser ajustado ou revisado após 90 dias do lançamento da antecipação, beneficiando aproximadamente 38 milhões de pessoas, sendo 31,7 milhões que recebem aposentadorias e pensões e 6,3 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial da União, as instituições financeiras interessadas em participar do programa deverão ter no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e celebrar convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. Após firmar um aditivo ao ACT, as instituições terão até 30 dias para iniciar a operação da modalidade de adiantamento, podendo esse prazo ser prorrogado em caso de atrasos e dificuldades técnicas.

Os beneficiários poderão aderir à modalidade de adiantamento somente após a realização do aditivo ao ACT, e as regras de adesão para segurados ainda serão divulgadas pelo INSS. Além disso, as instituições financeiras que aderirem ao programa deverão fornecer um cartão físico sem custo para os segurados, com chip e sem anuidade ou mensalidades, para facilitar a realização da antecipação.

A portaria com as normas também estabelece que o valor antecipado não será considerado para o cálculo da margem de outras modalidades de empréstimo consignado, e que a antecipação do benefício não pode ser utilizada para apostas físicas ou eletrônicas. Em caso de cessação do benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira arcará com o prejuízo da operação.

É importante ressaltar que o adiantamento pelo Meu INSS Vale+ não requer desbloqueio prévio do benefício e não implica em qualquer responsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias. Com essa medida, o INSS busca proporcionar mais segurança financeira e comodidade aos aposentados e pensionistas, facilitando o acesso a recursos para despesas imediatas sem a necessidade de recorrer a empréstimos.

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