De acordo com as novas regras, jogos de azar online devem possuir um caráter aleatório, como é o caso das máquinas caça-níqueis, onde os resultados são imprevisíveis e gerados por combinações de símbolos, figuras ou objetos. Na modalidade de cota fixa, é obrigatório que a plataforma de apostas informe de maneira clara o potencial ganho do apostador. Isso inclui detalhes como o fator de multiplicação dos ganhos, as possibilidades de vitória e a ordem dos símbolos que determinam o resultado final.
Apesar das inovações no âmbito digital, a regulamentação mantém a proibição de jogos de azar em estabelecimentos físicos por meio de máquinas e equipamentos. Essa medida visa evitar a proliferação de pontos de jogos clandestinos e garantir uma maior supervisão das atividades de apostas no ambiente online.
Outro ponto destacado pela portaria é que cada jogo online deverá distribuir, no mínimo, 85% dos valores arrecadados em forma de prêmios aos apostadores. Além disso, são proibidas quaisquer práticas que envolvam promessas de ganhos futuros, saldo negativo para os jogadores ou a obrigação de escolher um determinado jogo.
A norma também especifica que certos tipos de jogos não serão permitidos sob esta regulamentação. Estão excluídos os jogos multiapostador, os fantasy sports e os jogos peer-to-peer, nos quais a plataforma apenas facilita o espaço para interação entre jogadores, sem interferir nas apostas.
Essa nova regulamentação visa trazer maior transparência e segurança ao mercado de apostas online no Brasil, proporcionando um ambiente mais controlado e regulado para os apostadores. Com a liberação das plataformas online e a exigência de certificações, o Ministério da Fazenda espera criar um cenário mais confiável para os jogadores, ao mesmo tempo em que combate práticas ilegais e garante uma distribuição justa dos prêmios arrecadados.