ECONOMIA – Ministério da Fazenda ajustará texto da lei complementar para esclarecer tributação de fundos de investimentos e patrimoniais.

A lei complementar que regulamentou a reforma tributária está sendo alvo de ajustes para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não serão tributados com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Ministério da Fazenda anunciou que não tem a intenção de impor cobranças extras sobre esses fundos, que já pagam Imposto de Renda sobre seus rendimentos. O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos patrimoniais e de investimentos gerou críticas de entidades de investidores, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Segundo a Anbima, a medida acabaria com a neutralidade da reforma tributária ao tratar de maneira diferente os investimentos diretos e financeiros. Enquanto os investimentos diretos, que geram empregos, serão isentos do IBS e da CBS, os investimentos financeiros estarão sujeitos aos tributos. O veto, na visão da Anbima, prejudica os mais de 41 milhões de contas e os mais de R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido da indústria de fundos.

A isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso, porém o veto abriu brechas para possíveis cobranças no futuro. Esse cenário poderia reduzir a atratividade dos fundos e diminuir a rentabilidade líquida dos investimentos dos aplicadores.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou em coletiva que o veto teve como base questões jurídicas e técnicas, enfatizando que a caracterização dos fundos como não contribuintes poderia configurar um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional. Atualmente, os fundos de investimento no Brasil seguem regras específicas de tributação, que variam conforme o tipo de fundo.

Portanto, embora a intenção do Ministério da Fazenda tenha sido esclarecer a não incidência de tributos sobre os fundos de investimento e patrimoniais, o veto ao trecho específico da lei complementar ainda gera preocupações e críticas por parte das entidades de investidores. A expectativa agora é para a possível implementação de ajustes no texto para assegurar a imunidade tributária desses fundos.

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