Os recursos não resgatados até quinta-feira serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, atendendo à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia e de 156 municípios aprovada pelo Congresso em setembro. Os R$ 8,56 bilhões serão destinados aos R$ 55 bilhões que serão utilizados para custear a extensão do benefício.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República ressaltou que a previsão para a incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está estabelecida há mais de 70 anos na Lei 2.313 de 1954. Diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos terão a oportunidade de reivindicar os valores esquecidos.
O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores a serem recebidos, permitindo que os interessados contestem o recolhimento, caso necessário.
Para realizar a consulta e resgate dos valores, os cidadãos devem acessar o site oficial do Sistema de Valores a Receber e seguir as instruções disponíveis. É importante ressaltar que a consulta está aberta tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive em casos de falecimento ou encerramento de empresa. A transparência do sistema possibilita que titulares de contas conjuntas visualizem informações sobre valores e solicitações de resgate realizadas.
Portanto, é fundamental que todos verifiquem a existência de valores esquecidos e sigam as instruções para efetuar o resgate antes que os recursos sejam transferidos para o Tesouro Nacional. Essa é uma oportunidade única de recuperar recursos financeiros que podem fazer diferença na vida dos brasileiros.