Este benefício é de grande relevância para os esportistas, uma vez que facilita o retorno ao Brasil com as honrarias conquistadas, sem a preocupação com encargos tributários. Entre os itens isentos estão troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos. A isenção abrange não apenas eventos esportivos, mas também culturais e científicos realizados no exterior ou destinados a premiações em eventos esportivos no Brasil.
Na prática, a Receita Federal assegura que o processo para trazer uma medalha olímpica ao país é simples e desburocratizado. Isso representa um alívio significativo para os atletas, permitindo que eles se concentrem em suas realizações e carreiras esportivas sem complicações adicionais.
No entanto, é importante destacar que a isenção de impostos não se aplica aos prêmios recebidos em dinheiro. Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, os atletas que conquistam medalhas em modalidades individuais recebem prêmios que variam de acordo com a colocação: R$ 350 mil para o ouro, R$ 210 mil para a prata e R$ 140 mil para o bronze. Nas modalidades em grupo, os valores são mais altos, com prêmios de R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze. Esses montantes estão sujeitos a tributação, conforme a legislação vigente.
A medida de isenção de impostos federais sobre itens comemorativos é parte de um esforço para reconhecer e valorizar os atletas brasileiros que representam o país em competições internacionais. Além de consagrar suas vitórias, a desoneração facilita o processo de importação desses itens, contribuindo para a valorização do esporte e da cultura esportiva no Brasil.