Para as empresas que não regularizarem suas pendências, a exclusão do regime será definitiva, impedindo o pedido de adesão no próximo ano. As empresas que foram excluídas no início do ano ainda têm a possibilidade de requerer o reingresso, desde que resolvam suas obrigações em atraso. O pagamento das pendências pode ser feito à vista, com abatimento da dívida utilizando créditos tributários, ou parcelado em até cinco anos, com a incidência de juros e multa. O parcelamento pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, através do serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC requer certificado digital ou conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Caso haja discordância em relação à dívida, a empresa pode contestar o Termo de Exclusão junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando a contestação via internet conforme as orientações disponíveis no site do órgão.
Durante a semana de 30 de setembro a 4 de outubro, mais de 1,1 milhão de MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas foram notificados pela Receita Federal devido a dívidas que somavam R$ 26,5 bilhões em relação ao Simples Nacional. As principais irregularidades identificadas incluem falta de documentação, faturamento excessivo, débitos tributários, parcelamentos em aberto e exercício de atividades não permitidas no Simples Nacional.
A Receita Federal realiza verificações periódicas para garantir a conformidade das empresas com as regras do Simples Nacional. Quando são identificadas irregularidades, são enviadas notificações de exclusão. Para auxiliar na regularização das pendências, o Sebrae oferece orientações e apoio na elaboração de planos de recuperação dos negócios para os micro e pequenos empresários.





